A Associação dos Procuradores e Controladores Internos do Noroeste Paulista é associação civil de direito privado, sem fins econômicos, apartidária e não confessional, fundada em 20 de março de 2022, com sede e foro em Votuporanga.
Atua prioritariamente no Noroeste Paulista, podendo cooperar e representar interesses institucionais em âmbito estadual, nacional e internacional sempre que houver pertinência com suas finalidades.
Valores que orientam toda a atuação da entidade — art. 2º do Estatuto Social.
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Trinta e dois incisos do art. 4º, organizados em cinco frentes de atuação.
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Representa a APCNP judicial e extrajudicialmente, administra os recursos e apresenta anualmente o relatório de gestão e a prestação de contas (art. 29).
Composição cumulativa e transitória, autorizada pelos arts. 32 e 63 enquanto o quadro votante não permitir conselhos independentes. O conselheiro não vota, na função fiscal, ato financeiro que ele próprio tenha praticado.
Órgãos permanentes da APCNP (art. 18). Os cargos eletivos são exercidos sem remuneração ordinária pelo mandato (art. 46).
Câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalho podem ser instituídos sem criação de cargo eletivo (art. 19).
Cinco categorias, na forma do art. 8º. Somente Efetivos e Fundadores quites votam e podem ser votados.
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Versão consolidada, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral Extraordinária e Eleitoral de 19 de março de 2026. Sessenta e quatro artigos, em onze capítulos.
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Presidente e conselhos são eleitos para mandato de quatro anos, com reeleição permitida (arts. 27 e 38). O pleito é conduzido por Comissão de três associados (art. 36).
Convocações de Assembleia são publicadas neste sítio com antecedência mínima de dez dias e comunicadas aos associados pelo WhatsApp (art. 23).
Escrituração segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade para entidades sem finalidade de lucros, com receitas segregadas por origem (art. 49). Nenhum excedente é distribuído (art. 6º).